E o bom senso venceu...
Recebi hoje com alegria a notícia de que o Supremo Tribunal Federal rejeitou a ação de inconstitucionalidade que poderia proibir as pesquisas com células-tronco embrionárias. Parecia-me temeroso que sob pretextos que não se justificariam pela razão (no sentido de "bom senso" utilizado no título do post) fossem simplesmente proibidas de serem efetivadas pesquisas que poderiam ser - e o são - de extrema importância para a descoberta de curas antes impensáveis para doenças degenerativas. Doenças essas que fazem sofrer não só aos seus portadores, mas também às pessoas à sua volta, que sofrem pela impotência diante do avanço da doença, que vai aos poucos tirando a d
ignidade e a independência do portador... por que razão tirar a possibilidade de que seja encontrada alguma forma de ajudar essas pessoas?A parte que mais me irrita é ver isso ser discutido e questionado por pessoas que não entendem absolutamente nada do que se trata isso tudo, e são levadas a defender pontos de vista baseados em argumentações falsamente moralistas e - por que não dizer - retrógradas e ultrapassadas.
A mesma Igreja que defende a proibição das pesquisas com a argumentação da defesa da vida dos embriões - veja bem, a vida dos embriões que jamais seriam sers humanos, seriam sim descartados de qualquer forma, se não aproveitados(*) - em detrimento da dignidade e da vida de seus semelhantes portadores de doenças sérias é a Igreja que com séculos de atraso reconhece seus erros, como na época da Inquisição... Mas arrepender-se e assumir erros com séculos de atraso já é realmente tarde demais para aqueles que já foram feitos vítimas, tanto para o caso de perseguição de outrora quanto para os hoje portadores das doenças que podem vir a ser curadas com essas pesquisas... Desde o começo, pareceu-me um debate óbvio demais para se perder tanto tempo com ele... mas felizmente, o beom senso prevaleceu...
(*) Segundo publicado no UOL:
O artigo 5º da Lei de Biossegurança (número 11.105, de 24 de março de 2005), diz que "É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização 'in vitro' e não utilizados no respectivo procedimento". O texto impõe como condições que os embriões sejam "inviáveis ou congelados há três anos ou mais, na data da publicação da Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem três anos, contados a partir da data de congelamento."
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